Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do FGTS.
Parágrafo único
A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHR.