JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU, de que trata o inciso I do caput do art. 2º , será efetuada pela CEF.

Art. 12 do Decreto 7.499 /2011