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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

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Art. 11

Caberá ao Ministério das Cidades a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:

I

à fixação das diretrizes e condições gerais de execução;

II

à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição; e

III

ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.

Art. 11, III do Decreto 7.499 /2011