Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá ao Ministério das Cidades a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I
à fixação das diretrizes e condições gerais de execução;
II
à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição; e
III
ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.