Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e compreende os seguintes subprogramas:
I
Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e
II
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.
Parágrafo único
A execução do PMCMV observará as definições do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.