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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 8º

Compete ao Secretário Nacional do Comitê Nacional de Organização:

I

coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades federais, civis e militares, no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis à realização da Conferência Rio+20 ;

II

articular a participação dos órgãos e entidades estaduais e municipais, civis e militares, no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis à realização da Conferência Rio+20 ;

III

atuar como interlocutor com as Nações Unidas para efeitos de organização logística da Conferência Rio+20 e negociação do Acordo de Sede ;

IV

auxiliar no desenvolvimento de atividades de eventos relacionados com a Conferência Rio+20, inclusive aqueles promovidos por entidades privadas e da sociedade civil;

V

instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da Conferência Rio+20 ;

VI

- nomear os ocupantes de cargo em comissão da estrutura organizacional do Comitê Nacional de Organização;

VII

- designar, dentre os servidores do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e em acordo com a Subsecretaria-Geral de Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, pessoal para exercer funções técnicas no Comitê Nacional de Organização;

VIII

definir as atividades a serem exercidas pelos servidores de outros órgãos e entidades federais que atuarem no Comitê Nacional de Organização; e

IX

editar atos dispondo sobre a organização e o funcionamento do Comitê Nacional de Organização.

Art. 8º, III do Decreto 7.495 /2011