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Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 6º

O Comitê Nacional de Organização, órgão executivo, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, será integrado pelo seu Secretário Nacional, pelo Secretário Nacional Adjunto e, ainda, por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Ministério do Meio Ambiente;

IX

Ministério do Turismo;

X

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII

Advocacia-Geral da União;

XIII

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XIV

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XV

Secretaria de Portos da Presidência da República; e

XVI

Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 1º

Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Nacional.

§ 2º

Serão convidados a indicar um representante para integrar o Comitê Nacional de Organização o Ministério Público Federal, o E stado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º, V do Decreto 7.495 /2011