Artigo 6º, Inciso XVI do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011
Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Nacional de Organização, órgão executivo, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, será integrado pelo seu Secretário Nacional, pelo Secretário Nacional Adjunto e, ainda, por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Ministério do Meio Ambiente;
IX
Ministério do Turismo;
X
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII
Advocacia-Geral da União;
XIII
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XIV
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XV
Secretaria de Portos da Presidência da República; e
XVI
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Nacional.
§ 2º
Serão convidados a indicar um representante para integrar o Comitê Nacional de Organização o Ministério Público Federal, o E stado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.