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Artigo 17 do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 17

A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

Art. 17 do Decreto 7.495 /2011