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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 13

À Assessoria Extraordinária, órgão de assistência direta ao Ministro de Estado do Meio Ambiente , compete:

I

presidir a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente para a Conferência Rio+20, a ser criada mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;

II

coordenar a elaboração de estudos que subsidiem a formação das posições brasileiras nos principais temas da Conferência Rio+20, com ênfase na economia verde e na governança internacional para o desenvolvimento sustentável;

III

coordenar o tratamento dos temas ambientais da Conferência Rio+20, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com os diversos setores da sociedade civil;

IV

apoiar as atividades da Comissão Nacional e do Comitê Nacional de Organização;

V

promover encontros com representantes de todos os setores da sociedade civil e com especialidades, visando colher subsídios para a participação brasileira na Conferência Rio+20 ;

VI

realizar ações de comunicação social, divulgação e informação à sociedade brasileira quanto aos temas ambientais da Conferência Rio+20 ;

VII

representar o Ministério do Meio Ambiente nas reuniões de caráter preparatório que antecedem a Conferência Rio+20 ;

VIII

apoiar as diversas iniciativas da sociedade civil, dos estados e dos municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da Conferência Rio+20 ; e

IX

apoiar o Ministro de Estado do Meio Ambiente em suas atividades como membro do Painel das Nações Unidas sobre Sustentabilidade Global.

Art. 13, IV do Decreto 7.495 /2011