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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 10

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

I

até 30 de setembro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

a

dois DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

b

dois DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

c

um DAS 101.2; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

II

até 30 de outubro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

a

um DAS 101.5: (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

b

um DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

c

um DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

d

um DAS 101.2. (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

§ 1º

Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

§ 2º

Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

Art. 10, §2º do Decreto 7.495 /2011