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Artigo 3º do Decreto nº 7.491 de 2 de Junho de 2011

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.491 /2011