Artigo 2º do Decreto nº 7.491 de 2 de Junho de 2011
Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.