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Artigo 9º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria-Geral (SG), órgão setorial do Sistema de Planejamento Federal, compete desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática, cooperação técnica e intercâmbio internacional em assuntos de saúde; realizar estudos para fixação de objetivos e formulação de diretrizes da Polícia Nacional de Saúde; supervisionar os órgãos e entidades integrantes do Ministério.

Art. 9º do Decreto 74.891 /1974