Artigo 7º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Nacional de Saúde, (CNS) compete examinar e propor soluções de problemas concernentes à promoção, proteção e recuperação da Saúde.