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Artigo 6º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério observadas as diretrizes estabelecidas em legislação específica.

Art. 6º do Decreto 74.891 /1974