Artigo 6º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério observadas as diretrizes estabelecidas em legislação específica.