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Artigo 4º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

À Consultoria Jurídica (CJ) compete assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.

Art. 4º do Decreto 74.891 /1974