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Artigo 26 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 26

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º, do artigo 2º, do Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970; o artigo 4º, do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970 ; o § 1º, de artigo 5º, e o artigo 8º, mantido o seu parágrafo único do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970; Decreto nº 70.640, de 29 de maio de 1972, e demais disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto 74.891 /1974