JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste decreto ou venham a ser extintos.

Art. 25 do Decreto 74.891 /1974