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Artigo 24 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 24

O acervo e o pessoal dos órgãos extintos na conformidade do artigo 20 são transferidos para a Secretaria Nacional de Saúde.

Art. 24 do Decreto 74.891 /1974