Artigo 23 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam automaticamente transferidos à conta e à ordem da Secretaria Nacional de Saúde as dotações orçamentárias consignadas no corrente exercício e no próximo, à Secretaria de Assistência Médica.