JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Estrutura Básica

a

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1 - Gabinete do Ministro (GM) 2 - Consultoria Jurídica (CJ) 3 - Divisão de Segurança e Informações (DSI) 4 - Cooredenadoria de Comunicação Social (CCS)

b

Órgãos Colegiados: 1 - Conselho Nacional de Saúde (CNS) 2 - Conselho de Prevenção Antitóxico (CPA)

c

Órgãos Centrais de Planejamento Coordenação e Controle Financeiro: 1 - Secretaria-Geral (SG) 2 - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

d

Órgãos de Administração de Atividades Auxiliares: 1 - Departamento de Administração (DA) 2 - Departamento do Pessoal (DP)

e

Órgão de Administração de Atividades Específicas: 1 - Secretaria Nacional de Saúde (SNS) 2 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM)

f

Órgãos de Autação Regional: 1 - Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) 1 - Coordenadorias de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 75.244, de 1975)

II

Entidades Vinculadas

a

Autarquia:

I

Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN)

b

Fundações: 1 - Fundações Oswald Cruz (FOC) 2 - Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP)

Art. 2º, I, f do Decreto 74.891 /1974