Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Estrutura Básica
a
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1 - Gabinete do Ministro (GM) 2 - Consultoria Jurídica (CJ) 3 - Divisão de Segurança e Informações (DSI) 4 - Cooredenadoria de Comunicação Social (CCS)
b
Órgãos Colegiados: 1 - Conselho Nacional de Saúde (CNS) 2 - Conselho de Prevenção Antitóxico (CPA)
c
Órgãos Centrais de Planejamento Coordenação e Controle Financeiro: 1 - Secretaria-Geral (SG) 2 - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
d
Órgãos de Administração de Atividades Auxiliares: 1 - Departamento de Administração (DA) 2 - Departamento do Pessoal (DP)
e
Órgão de Administração de Atividades Específicas: 1 - Secretaria Nacional de Saúde (SNS) 2 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM)
f
Órgãos de Autação Regional: 1 - Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) 1 - Coordenadorias de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 75.244, de 1975)
II
Entidades Vinculadas
a
Autarquia:
I
Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN)
b
Fundações: 1 - Fundações Oswald Cruz (FOC) 2 - Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP)