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Artigo 19 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 19

O Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 66.162, de 3 de fevereiro de 1970, tem por finalidade prover, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a Saúde Pública, coordenados ou desenvolvidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 19 do Decreto 74.891 /1974