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Artigo 18, Parágrafo 3 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 18

A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, de que trata o Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, passa a denominar-se Fundação Oswaldo Cruz.

§ 1º

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, será nomeado em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º

O Conselho de Administração da Fundação Oswaldo Cruz será presidido pelo Presidente da entidade.

§ 3º

O exercício financeiro da Fundação Oswaldo Cruz coincidirá com o ano civil.

Art. 18, §3º do Decreto 74.891 /1974