Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, de que trata o Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, passa a denominar-se Fundação Oswaldo Cruz.
§ 1º
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, será nomeado em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º
O Conselho de Administração da Fundação Oswaldo Cruz será presidido pelo Presidente da entidade.
§ 3º
O exercício financeiro da Fundação Oswaldo Cruz coincidirá com o ano civil.