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Artigo 17 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 17

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; a Coordenadoria de Comunicação Social por Coordenador; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; a Inspetoria-Geral de Finanças por Inspetor-Geral de Finanças; os Departamentos por Diretores; as Secretarias por Secretários; a Superintendência por Superintendente e as Coordenadorias Regionais por Coordenadores Regionais, providos na forma da legislação pertinente.

Art. 17 do Decreto 74.891 /1974