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Artigo 16 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 16

O Ministério da Saúde poderá dispor de mecanismo especiais de natureza transitória instituídos por ato do Titular da Pasta, obedecida a legislação vigente sobre o assunto.

Art. 16 do Decreto 74.891 /1974