Artigo 14 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, compete programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e supervisionar a execução de atividades de erradicação e controle de endemias em todo o território nacional.