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Artigo 13 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 13

À Secretaria Nacional de Saúde (SNS), compete programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, supervisionar e exercer ações normativas em relação as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como executar ações de vigilância epidemiológica e fiscalização de vigilância sanitária de fronteiras, portos, aeroportos, medicamentos, alimentos, e de produtos ou bens, locais, agentes e atividades que interessem à saúde humana.

Art. 13 do Decreto 74.891 /1974