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Artigo 11 do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 11

O Departamento de Administração (DA) compete executar, orientar, promover e superintender as atividades relacionadas com material, obras, comunicações administrativas, documentação, transporte e serviços gerais.

Art. 11 do Decreto 74.891 /1974