Artigo 10º do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Inspetoria-Geral de Finanças (IGF), órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete desempenhar as atividades estabelecidas nos atos que dispõem sobre a estrutura e funcionamento desses Sistemas.