Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Saúde, criado pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem como área de competência, os assuntos relacionados com:
I
Política Nacional de Saúde.
II
Atividades médicas e paramédicas
III
Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.
IV
Controle de drogas, medicamentos e alimentos;
V
Pesquisas médico-sanitária.