JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 74.891 de 13 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Ministério da Saúde, criado pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem como área de competência, os assuntos relacionados com:

I

Política Nacional de Saúde.

II

Atividades médicas e paramédicas

III

Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.

IV

Controle de drogas, medicamentos e alimentos;

V

Pesquisas médico-sanitária.

Art. 1º, I do Decreto 74.891 /1974