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Artigo 2º do Decreto nº 7.486 de 19 de Maio de 2011

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.486 /2011