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Decreto 7.483 de 16 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os Decretos nºs 83.726, de 17 de julho de 1979 ; 1.390, de 10 de fevereiro de 1995 ; 1.687, de 6 de novembro de 1995 ; 2.326, de 19 de setembro de 1997 ; e os Decretos de 21 de novembro de 1991 , e de 8 de agosto de 2002 , que tratam do aumento de capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011 e Republicado no D.O.U. de 19.5.2011 ANEXO