Artigo 4º do Decreto nº 74.786 de 29 de Outubro de 1974
Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Categoria Funcionais do Grupo-Magistério deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios e Autarquias federais.