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Artigo 3º do Decreto nº 74.786 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

As classe integrantes das Categorias Funcionais do Grupo a que se refere este Decreto distribuir-se-ão, na forma do dispostos no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 6 (seis) níveis hierárquicos, com as seguintes características:

Art. 3º do Decreto 74.786 /1974