JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 74.786 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Não haverá ascensão funcional às Categorias Funcionais do Grupo-Magistério, de funcionários pertencentes a outros Grupos.

Art. 16 do Decreto 74.786 /1974