Artigo 12 do Decreto nº 74.786 de 29 de Outubro de 1974
Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Não haverá ingresso nas classes de "A" e "B" da Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, extinguindo-se os respectivos cargos e empregos na medida que vagarem, salvo os destinados à progressão funcional de seus ocupantes.