Artigo 1º do Decreto nº 74.786 de 29 de Outubro de 1974
Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, designado pelo código M-400, abrange Categorias Funcionais a que são inerentes atividades de magistério de todos os níveis de ensino.