Decreto nº 74.750 de 23 de Outubro de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.730-74, conforme consta dos Processos números 2.668-73-CFE e 258.489-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras (licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1974