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Artigo 4º do Decreto nº 7.474 de 10 de Maio de 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 4º-A. À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete: I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica; II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)

Art. 4º do Decreto 7.474 /2011