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Artigo 4º do Decreto nº 74.730 de 18 de Outubro de 1974

Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 74.730 /1974