Artigo 1º do Decreto nº 74.730 de 18 de Outubro de 1974
Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:
I
dois prédios geminados, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, números cento e cinco e cento e sete, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 27.929 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca;
II
três casas, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, antiga rua Joaquim Carlos, números duzentos e nove, duzentos e quinze e duzentos e vinte e cinco, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 29.045 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.