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Artigo 6º do Decreto nº 74.728 de 18 de Outubro de 1974

Altera os Decretos nº 72.523, de 25 de julho de 1973 e 72.562, de 31 de julho de 1973, que confiscam bens da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora S. A., e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 74.728 /1974