JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 74.728 de 18 de Outubro de 1974

Altera os Decretos nº 72.523, de 25 de julho de 1973 e 72.562, de 31 de julho de 1973, que confiscam bens da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora S. A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo, ou patrimônio líquido, da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.

Parágrafo único

O acervo de que trata este artigo abrange os direitos minerários referidos no artigo 1º e os bens imóveis descritos no artigo 1º do Decreto nº 72.523, de 25 de julho de 1973, com ressalva das onerações e alienações regularmente averbadas ou transcritas no Registro Imobiliário.

Art. 2º do Decreto 74.728 /1974