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Artigo 1º do Decreto nº 74.728 de 18 de Outubro de 1974

Altera os Decretos nº 72.523, de 25 de julho de 1973 e 72.562, de 31 de julho de 1973, que confiscam bens da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É nula, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969 , a cessão de direitos minerários outorgada pela Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, domiciliada na cidade de São Paulo, a empresa denominada "SOCAL S. A. - Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial", também domiciliada na mesma cidade, conforme escritura pública lavrada em 27 de fevereiro de 1970 nos livros de notas do 24º Tabelião da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 74.728 /1974