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Artigo 1º do Decreto nº 74.704 de 16 de Outubro de 1974

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons imagens (televisão), na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 74.704 /1974