Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230kV, com origem na Subestação Angelim e término na Subestação Tacaimbó, localizada nos Municípios de Angelim e Tacaimbó, Estado de Pernambuco, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003065/89-95.